Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 21-12-2004   Processo Sumaríssimo. Reenvio para a forma comum.
Reenviados os autos de processo sumaríssimo para a forma comum por não ter sido possível proceder à notificação da arguida nos termos e para os efeitos do art. 396.º, n.º 1, al. b) e n.º 2 do C.P.P. devem os autos ser remetidos ao M.ºP.º a quem cabe proceder à notificação da acusação e, seguidamente, aguardar nos termos do disposto no art. 287.º do C.P.P. que o arguido, querendo, requeira a abertura da instrução.
Proc. 9687/04 5ª Secção
Desembargadores:  Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Fátima Barata