Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 16-11-2004   Escusa – art. 43.º do C.P.P.
Constitui motivo sério e grave que consubstancia o risco descrito no art. 43.º do C.P.P. e facto de entre o arguido e o Mm Juiz requerente do pedido de escusa ter sido celebrado um contrato promessa de compra e venda de um imóvel que o requerente adquire para habitação própria.Assim sendo, foi deferido o pedido de escusa apresentado pelo Mm Juiz requerente para intervir num julgamento em que o arguido era o promitente vendedor do referido imóvel.
Proc. 8245/04 5ª Secção
Desembargadores:  Gaspar de Almeida - Pulido Garcia - Vasques Diniz -
Sumário elaborado por Fátima Barata