Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 23-11-2004   Requerimento para abertura da instrução. Rejeição.
I – O assistente no seu requerimento para abertura da instrução não deu cumprimento ao disposto nos arts. 287.º, n.º 2 do C.P.P. que manda aplicar o disposto no art. 283.º, al. b) do mesmo diploma, pelo que tal requerimento tinha de ser rejeitado como consta da decisão recorrida.II – “E não havia que convidar o assistente-recorrente a aperfeiçoar ou completar o seu requerimento para abertura da instrução porque esse convite é concebido para o processo de partes, como o processo civil, onde se dirimam interesses privados, enquanto que o processo penal tem estrutura acusatória onde se prosseguem interesses públicos”.(Extracto do Acórdão)
Proc. 7327/04 5ª Secção
Desembargadores:  Cabral Amaral - Marques Leitão - Santos Rita -
Sumário elaborado por Fátima Barata