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ACRL de 09-11-2004
Crime Continuado.
'São pressupostos do crime continuado : a) a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime que protejam o mesmo bem jurídico; b) que a mesma seja empreendida por forma essencialmente homogénea, no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.Ora, o crime de roubo é um crime complexo na medida em que o seu autor viola não um só bem jurídico de carácter patrimonial, mas também um bem jurídico eminentemente pessoal e, daí que, cometido tal crime relativamente a várias pessoas há tantos crimes dessa espécie, quantas as pessoas ofendidas, não sendo configurável o crime continuado.Com efeito, existindo diversão vítimas do crime de roubo não se pode falar em lesão do mesmo bem jurídico”. (Extracto do Acórdão)
Proc. 7095/04 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - Marques Leitão - Santos Rita -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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