Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 21-04-2005   Acusação. Furto. Nulidade.
1. Se do texto da acusação por furto, resultam as seguintes omissões:
- de factos relativos à propriedade do bem subtraído;
- de menção quanto ao dolo, exigido pelo tipo legal, consistente na intenção de apropriação, a qual tem ainda de ser ilegítima;
a mesma é nula, como resulta do art. 283.º n.º 3 do CPP, por força do dispsotono art. 311.º n.º 3 al. b) e d) do CPP.
2. Aliás, essa intenção de apropriação comporta 2 momentos: o de desapropriação a que se segue o da apropriação.
3. O termo utilizado na acusação 'apoderou-se' não consegue abranger, simultaneamente, essas realidades de desapropriação e posterior apropriação.
Proc. 3755/05 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Carlos Benido - Ana Brito -
Sumário elaborado por Paulo Antunes