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ACRL de 21-04-2005
DENÚNCIA CALUNIOSA. Interesse protegido. Não admissibilidade de Assistente.
No crime de denúncia caluniosa, o bem jurídico protegido é o interesse público da boa administração e realização da justiça, sendo que os falsamente denunciados apenas são protegidos reflexa ou indirectamente pela norma incriminadora, pelo que NÃO devem ser admitidos a intervir como assistentes no processo.
Proc. 4880/04 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - João Carrola -
Sumário elaborado por João Parracho
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