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ACRL de 21-04-2005
rejeição do recurso
É de rejeitar, por manifesta improcedência, o recurso em que se punha em causa despaccho que indeferira a substituição da medida de coacção de prisão preventiva pela de prisão domiciliária, com vigilância electrónica, uma vez que o fundamento do indeferimento foi informação do IRS segundo a qual tal não era possivel pelo facto de a área de residência do recorrente não estar abrangida pela área de intervenção da vigilância elctrónica.
Proc. 3893/05 8ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - Ana Brito - João Carrola -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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