Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 28-04-2005   Homicídio por negligência. Negligência grosseira
I - Estão constituídos os elementos típicos do crime de homicídio por negligência grosseira se o agente assumir um comportamento comissivo ou omissivo, violando o dever objectivo e subjectivo de cuidado e que a essa conduta possa ser imputada a verificação do resultado morte, sendo o elemento agravante resultado de um comportamento especialmente leviano ou descuidado.

II - Tal acontece no caso dos autos em que se verificou a morte, por afogamento, de uma criança, quando praticava canoagem, em virtude de os responsáveis da instituição de ensino que organizara tal actividade, não ter tomado os cuidados mínimos exigíveis para evitar tal acontecimento.
Proc. 2207/05 9ª Secção
Desembargadores:  Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela - Margarida Vieira de Almeida -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo