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ACRL de 16-03-2005
Arma. Pistola transformada. Crime de detenção ilegal.
1. Uma pistola de 6,35 mm de calibre, resultante de adaptação ou transformação de uma arma de alarme, capaz de fazer fogo com munições desse calibre e cujo cano não excede os 8 cms., face à alínea b), do nº. 1, da Lei nº. 22/97, de 27 de Junho, terá de ser classificada como arma de defesa, mesmo sendo insusceptível de registo.
2. Basta a detenção de tal arma (sem manifesto, nem registo e sem licença de uso e porte) para fazer incorrer, o arguido, no crime previsto pelo artigo 6º. e 1º, nº. 1 da citada Lei.
Proc. 1385/04 3ª Secção
Desembargadores: Moraes Rocha - Carlos Almeida - Telo Lucas -
Sumário elaborado por João Ramos
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