Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 25-11-1999   Mandados Detenção. Comparência Perante OPC. Legalidade.
I - A detenção do faltoso a uma diligência delegada na autoridade policial, pelo tempo necessário à realização da mesma, implica a apresentação do detido à autoridade judiciária para realização da diligência.II - A interpretação a dar ao nº 3 do art. 273º do CPP, em conjugação com a alínea b), do nº 1, do art.254º do CPP e art.27º da CR, é a seguinte: (i) se a falta de comparência ocorrer perante o MP, poderá, nos termos dos nºs 1 e 2 do art. 116º do CPP, ser aplicada a multa de 2 a 10 Ucs; se a falta ocorrer perante autoridade policial, com delegação de poderes da autoridade judiciária, apenas, por força das disposições legais referidas, se pode aplicar a sanção de multa acima referida; (iii) a detenção pode ser ordenada, mas o faltoso terá de ser presente à autoridade judiciária, seja ela o Juiz ou o MP, uma vez que a detenção e aprsentação do faltoso, não se compadece com a delegação de poderes.Relator: Silveira VenturaAdjuntos: Nuno Gomes da Silva e Margarida Blasco.MP: F.CarneiroNo mesmo sentido:ACRL de 13.01.2000 - Rec. nº 7068/99/9ª (Rel: S. Ventura; Adj:N.G.Silva e M. Blasco; MP: I .Aragão)ACRL de 10.02.2000 - Rec. nº 7720/99/9ª (Rel: A. Semedo: Adj: G. Pinheiro e A. Mendes;MP: A.Miranda)ACRL de 17.02.2000 - Rec. nº 225/2000/9ª (Rel:A. Semedo;ADJ:G.Pinheiro e A. Mendes;MP:A. Miranda)ACRL de 17.02.2000 - Rec. nº 7505/99/9ª (Rel:A. Semedo:ADJ: G. Pinheiro e A. Mendes; MP: A. Miranda)ACRL de 18.05.2000 . Rec. nº 2969/2000/9ª (Rel: F. Monterroso; Adj: A. Semedo e G. Pinheiro; MP: A. Miranda)ACRL de 03.10.2000 - Rec. nº 7401/99/9ª (Rel: M. Blasco; Adj: P. G. Almeida e F. Sá; MP: R. MArques)
Proc. 6698/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro