Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 16-03-2005   Arrendamento. Crime de recusa de recibo. Recurso da matéria de facto. Factos provados relevantes.
1. O recurso sobre matéria de facto visa alterar apenas os factos considerados provados ou não provados e não os argumentos utilizados pelo tribunal para justificar a decisão que tomou, argumentos esses incluídos na fundamentação dessa decisão.
2. E, visa a modificação deste segmento da decisão em aspectos que possam ser relevantes para a alteração da decisão final, quer de enquadramento jurídico-penal da conduta da arguida, quer quanto à medida da pena.
3. Para a condenação por crime p. e p. pelo artº. 14º. do DL nº. 321-B/90, de 15/10 e 35º. do DL nº. 28/84, de 20/01, basta estarem dados como provadas a existência do contrato e a recusa da emissão dos recibos de rendas pagas, não sendo necessária a prova da data de início e fim do contrato.
Proc. 6306/04 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por João Ramos