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ACRL de 03-05-2005
Crimes de falsidade de testemunho e falsa perícia. Constituição de assistente.
Carece de legitimidade a recorrente para se constituir como assistente quanto aos crimes de falsidade de testemunho e falsa perícia p. e p. pelos arts. 360.º e 361.º, n.º 1, al. a) do Código Penal uma vez que, o interesse protegido pela incriminação é essencialmente público, visando-se assegurar o interesse-fim, que é o da boa administração da justiça, como função do Estado.
Proc. 166/05 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - Santos Rita - Filomena Clemente Lima -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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