Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 20-01-2005   Audiência de julgamento. Identificação ou reconhecimento de arguido. Meio de prova.
I – O reconhecimento ou identificação de um arguido, em audiência de julgamento, constitui meio de prova válido e do qual o tribunal oficiosamente dispõe.
II – A identificação do arguido em audiência de julgamento constitui, incontornavelmente, meio de prova que pode produzir-se em audiência de julgamento no âmbito da oficiosidade conferida ao tribunal, maxime, no n.º 1 do artigo 340.º, do Código de Processo Penal.
Proc. 7331/04 9ª Secção
Desembargadores:  Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela - Goes Pinheiro -
Sumário elaborado por José António