Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 24-02-2000   Errada identificação do arguido.
O arguido foi erradamente identificado no acórdão, que seguiu o mesmo erro da acusação, ao contrário do despacho de pronúncia que o identificou de forma correcta.Não está em causa a ausência da indicação tendentes à identificação do arguido, o que constituiria nulidade, mas apenas uma imprecisa identificação da sua pessoa, o que configura erro material, rectificável oficiosamente a todo o tempo, nos termos do art. 380º, nº 1, b), do CPP.Relator: F. MonterrosoAdjuntos: A. Semedo e G. PinheiroMP:
Proc. 5933/9 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro