Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 21-04-2005   Dúvida sobre a imputabilidade do arguido. Perícia. Nulidade.
I – Existindo estado de dúvida sobre a imputabilidade do arguido, tinha o tribunal o dever, por força do artigo 340.º, n.º 1 do CPP, de apurar da imputabilidade ou inimputabilidade, afastando o dolo de agressão e a consciência da ilicitude, no caso de se provar a inimputabilidade do arguido, e ainda no caso de subsistirem dúvidas razoáveis a este propósito, por imposição do princípio in dubio pro reo, ordenando perícia sobre o estado psíquico do arguido, nos termos permitidos pelo artigo 351.º, n.º 1 do CPP.
II – Conformando-se com o estado de dúvida sem ter provido pela sua possível resolução, o tribunal a quo incorreu em violação do disposto nos artigos 351.º, n.º 1 e 340.º, n.º 1 ambos do CPP, o que constitui nulidade nos termos do artigo 120.º, n.º 2, alínea d) do CPP, levando, consequentemente, à anulação da audiência de julgamento e subsequente sentença, o que prejudica o conhecimento das restantes questões suscitadas no recurso interposto.
Proc. 1530/05 9ª Secção
Desembargadores:  Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por José António