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ACRL de 10-05-2005
Decisões tomadas pelas autoridades administrativas no decurso do processo. Recurso.
De acordo com o art. 55.º, n.º 3 do RGCOC não é admissível recurso para a Relação de decisões judicias que apreciaram, em sede de impugnação judicial, decisões proferidas pela autoridade administrativa nos termos do n.º 1 do referido preceito, pelo que o tribunal a quo não deveria ter admitido o recurso, não estando esta Relação vinculada a tal decisão de admissão (art. 414.º, n.º 3 CPP).
Proc. 1966/05 5ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Vieira Lamim -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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