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ACRL de 27-05-2004
Contraordenação. Postergação do direito de defesa. Anulação da condenação administratistiva por decisão judicial.
1.O tribunal de 1ª instância, ao acolher os argumentos de recurso de decisão administrativa que aplicou coima por contraordenação, declarando a nulidade dessa decisão por ter postergado o direito de defesa, não tem que declarar a nulidade de qualquer outro acto anteriormente praticado pela administração, como seja o que se relaciona com a ''nota de ilicitude'.
2. Isto não significa que a autoridade administrativa não deva retirar, inclusivamente nesse particular aspecto e no âmbito dos autos em recurso, as consequências decorrentes do entendimento sufragado pela sentença.
Proc. 1391/04 3ª Secção
Desembargadores: Telo Lucas - Carlos Sousa - Varges Gomes -
Sumário elaborado por João Ramos
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