Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Despacho de 17-05-2005   Protecção de testemunhas. Indeferimento. Prazo de interposição de recurso. Aplicação do artº. 145º., nº. 5, do C.Processo Civil
1. A Lei nº. 93/99, de 14 de Julho, não afasta a aplicação do regime geral estabelecido no artigo 145º., nº. 5º., do C. Processo Civil, aplicável ao processo penal, por força do artº. 4º., do C. Processo Penal.
2. Por isso, nada obsta a que o prazo de interposição de recurso, reduzido a 8 dias, nos termos do artigo 3º., dessa Lei, seja acrescido dos três dias úteis subsequentes ao seu termo.
Proc. 4694/05
Desembargadores:  Silva Pereira - - -
Sumário elaborado por João Ramos