Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 23-06-2004   Contraordenação. Prescrição da coima de 241,90 Euros. Irrecorribilidade da decisão.
1. Estamos, como se colhe dos autos, perante um processo de recurso em matéria contra-ordenacional, ainda que na fase executiva.
2. De acordo com o expressamente disposto no art.° 73° n.° l ai. a) do RGCO, só pode recorrer-se para este Tribunal, como Tribunal de revista, quando 'for aplicada ao arguido uma coima superior a 249,40 €.
3. Não sendo, manifestamente, o caso presente e porque não pode este 'Tribunal superior' ser 'colocado em situação em que não esteja em causa a discussão da aplicabilidade de uma coima superior àquele montante, como é o caso, é irrecorrível a decisão em causa.
( No mesmo sentido, do mesmo Relator e Adjuntos, Recurso nº. 5591/04)
Proc. 5533/04 3ª Secção
Desembargadores:  Varges Gomes - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por João Ramos