Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-07-2004   Prisão Preventiva. Reexame.Pressupostos inalterados.
1. No recurso interposto, a arguida não alegou quaisquer factos novos, que não tenham sido tomados em consideração, aquando da fixação da medida de coacção de prisão preventiva, pelo que não há quaisquer circunstâncias que atenuem as exigências cautelares que determinaram que a arguida aguardasse naquela situação os ulteriores termos do processo.
2. Assim, face à gravidade e natureza da conduta indiciada e porque não surgiu qualquer alteração dos pressupostos que determinaram a prisão preventiva só esta responde de forma adequada e proporcional às exigências cautelares que o caso requer, pelo que não nos merece qualquer reparo o despacho recorrido.
Proc. 5617/04 9ª Secção
Desembargadores:  Martins Simão - João Carrola - Goes Pinheiro -
Sumário elaborado por João Ramos