Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 23-06-2004   Conflito de competência. Infracção cometida em comboio.
1. Verificando-se ser incerto o exacto local da consumação do crime, cometido a bordo de um comboio, haverá de recorrer-se ao disposto no artigo 21º. do CPP, o qual indica que, sendo desconecida a localização do elemento relevante para a d~eterminação da competência territorial é competente o tribunal da área onde primeiro tiver havido notícia do crime.
2. Assim, se a infracção ocorreu a bordo de comboio da linha Sintra-Lisboa, em local incerto sito na comarca de Oeiras ou na de Sintra, é competente esta comarca a cujo tribunal foi, primeiramente, noticiado o crime.
Proc. 4644/04 3ª Secção
Desembargadores:  Teresa Féria - Clemente Lima - Isabel Duarte -
Sumário elaborado por João Ramos