Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-07-2004   Crime de dano. Inadmissibilidade legal da instrução. Conexão de processos. Desnecessidade de audição de testemunhas.
1. A rejeição legal da instrução inclui os casos em que aos factos não corresponde infracção criminal.
2. Não comete crime de dano quem, tendo colocado uma vedação numa propriedade para que os seus cães não entrassem na propriedade vizinha, não suprima deficiência dessa vedação, de que tenha resultado que esses animais tenham invadido e morto uma cabra e um gato em propriedade vizinha. Tal sucede porque a conduta não é revestida de dolo, nem mesmo eventual, e, correspondendo a situação à responsabilidade a que alude o artº. 493º., nº.1, do C. Civil, enquadrá-la no direito penal violaria o princípio da intervenção mínima, consagrado no artigo 18º., nº. 2, da CRPl (fundamentação da 1ª instância, acolhida no acórdão).
3. Não sendo admitida a instrução, o tribunal não tem de se pronunciar sobre a conexão deste com outro processo.
4. Não prosseguindo o processo, não têm de ser ouvidas as testemunhas, além de que, nos termos do artº. 291º. do CPP, o JIC tem o poder de só produzir a prova que interesse à instrução.
Proc. 4574/04 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Miranda Jones -
Sumário elaborado por João Ramos