Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 18-05-2005   Crime de falsificação de documento. Manipulação de fotocópias.
I – Integra a previsão normativa dos artigos 255.º, alínea a) e 256.º, n.º 1 alíneas a) e b) do CP (crime de falsificação de documento particular), a conduta do agente que, na posse de cópias do Bilhete de Identidade (B.I.), Cartão de Contribuinte e recibo de electricidade de uma pessoa, e fazendo uso dos respectivos elementos identificativos das mesmas constantes, manipulou fotocópias de recibos de vencimentos e de uma factura pró-forma, por um processo de corte, colagem e fotocopiagem, de forma a criar cópia de documentação susceptível, face às práticas correntes do mercado financeiro em matéria de crédito ao consumo, de atestar uma situação económico-profissional que permitisse atribuir credibilidade financeira à proponente e a subsequente concessão do crédito almejado;
II – As fotocópias assim manipuladas integram o conceito de documento, tal como o mesmo vem definido no art. 255.º, alínea a) do CPP: para além de, face às aludidas práticas correntes do mercado financeiro em matéria de crédito ao consumo, serem susceptíveis de atestar uma situação económico-profissional que permitia atribuir credibilidade financeira, eram também inteligíveis “para a generalidade das pessoas ou para um certo círculo de pessoas” e idóneas “para provar facto juridicamente relevante”.
Proc. 9371/04 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Varges Gomes - Mário Morgado -
Sumário elaborado por João Vieira