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ACRL de 19-05-2005
assistente.legitimidade de cidadão comum. crime eleitoral
Não tem um qualquer cidadão, fora do que dispõe o artº 166º da Lei Orgânico nº 1/2001, de 14 de Agosto, ou seja '...qualquer partido político, coligação ou grupo de cidadãos concorrentes pode constituir-se assistente nos processos penais relativos ao acto eleitoral', legitimidade para se constituir assistente em situação de prática de crime eleitoral.
Proc. 3464/05 9ª Secção
Desembargadores: Trigo Mesquita - Almeida Cabral - João Carrola -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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