Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 24-05-2005   Coima – Execução. Regras do processo civil
Como determina o disposto no artº.89º, nº2 DL433/82 de 27/10, o processo de execução de coima segue, com as devidas adaptações, o disposto no CPP sobre a execução da multa. E a execução por multa, por seu turno, segue os termos da execução por custas, nos termos do disposto no artº 491º, nº2 CPP. E esta segue, no essencial, os termos do processo comum de execução (artº.117º, nº1 CCJ) do que se conclui que as normas que regulam os recursos de decisões tomadas no âmbito de execuções por coima e custas são as do processo civil, tendo para este efeito sempre em conta o valor da coima.
Concluindo, no caso concreto o valor da coima era de 375,00 euros, valor muito inferior ao valor da alçada do tribunal de que se recorre ( 3.740,98 euros ), o que torna irrecorrível a decisão impugnada.
Pelo exposto, acordam os juízes em rejeitar o recurso por ser irrecorrível a decisão posta em causa neste recurso, o que deveria ter obstado à sua admissão, nos termos do artº.420º, nº1 e 414º, nº2 CPP.
Proc. 4658/05 5ª Secção
Desembargadores:  Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Vieira Lamim -
Sumário elaborado por Moisés Covita