Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 20-05-2005   SENTENÇA em acta. Processo sumário. Recurso. Prazo
I- Em processo sumário, foi proferida sentença condenatória, lida oralmente para a acta, no fim do julgamento. O Ministério Público interpôs recurso, que não foi admitido por ser julgado extemporâneo.
II- Nos termos do n. 1 do artº 411º do Código de Processo Penal, em caso de sentença integralmente lida para a acta (e não foi por simples apontamento) o prazo de 15 dias para interposição de recurso conta-se a partir da data em que a decisão tiver sido proferida.
III- Ao acto de leitura da sentença assistiram todos os interessados, incluindo o ora reclamante.
IV- Termos em que, tendo o recorrente interposto o recurso manifestamente para além dos 15 dias legalmente concedidos para o efeito, é de considerar que o fez intempestivamente.
V-Deste modo, porque foi legal, é de manter o despacho judicial que não admitiu o recurso interposto, assim improcedendo a presente reclamação.
Proc. 3997/05 9ª Secção
Desembargadores:  Vaz das Neves - - -
Sumário elaborado por João Parracho