Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 18-05-2005   RECURSO matéria de facto. Prazo. alargamento. NÃO. Artº 698º, n. 6 CPC.
I- Não existe uma situação omissão em processo penal, que legitime a aplicação do art. 698º do CPC, nomeadamente o disposto no nº 6 que alarga o prazo de interposição do recurso em 10 dias quando o recurso tiver por objecto a reapreciação de matéria de facto.
II- O art. 411º do CPP cobre a tramitação, em processo penal, da mesma matéria que o art. 698º do CPC em processo civil, existindo grandes diferenças de regime, próprias e intencionalmente estabelecidas pelo legislador, não havendo qualquer situação omissa, mas regimes diferentes, sendo que no processo penal se pretende acautelar a celeridade que o enforma.
III- Termos em que se julga o recurso interposto fora de prazo, assim improcedendo a presente reclamação do despacho judicial que não o admitiu com tal fundamento.- Decisão do Vice-presidente da Rel. Lisboa, Luís Vaz das Neves (Reclamação).
Proc. 3129/05 9ª Secção
Desembargadores:  Vaz das Neves - - -
Sumário elaborado por João Parracho