Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 25-05-2005   Mandado de detenção para cumprimento de pena. Irregularidade.
I - Por evidente lapso de escrita consignou-se no mandado de detenção para cumprimento de pena o crime de falsificação de documento pp pelo art. 256.º, a) e c) e 3 do CP, ao invés de se referir o crime de abuso de confiança qualificado, por que o arguido for a condenado nos autos.
II - Em suma tirando tal lapso, o mandado está correcto e conforme ao disposto no art. 258.º, n.º 1 do CPP. Trata-se assim, de mera irregularidade - cfr. art. 118.º, n.º 2 do CPP - e não da arguida nulidade do mandado de detenção (cfr. al. c) do n.º 1 do art. 258.º do CPP).
III - Como não foi suscitada no próprio acto, nem nos três dias subsequentes, mostra-se sanado tal vício.
Proc. 10883/04 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Sousa - Varges Gomes - Mário Morgado -
Sumário elaborado por Maria José Morgado