Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 01-06-2005   Omissão de pronúncia. Nulidade parcial.
I - O arguido foi condenado em processo sumário, por condução de veículo em estado de embriaguez e condução de veículo sem habilitação legal.
II - Mas a verdade é que da documentação apresentada ao juiz, constava a referência de que aquele era titular de licença de condução, emitida em Marrocos.
III - Deste modo, verificando-se o vício de omissão de pronúncia, que se declara nos termos do art. 379.º, n.º 1, c) do CPP - sendo que a nulidade apenas se refere aos factos e à decisão respeitante à condução sem habilitação legal. Pelo que se declara parcialmente nula a sentença e o julgamento efectuado, determinando-se que se reabra a audiência para apreciação da questão não apreciada, averiguando se o recorrente era ou não titular de licença de condução emitida no seu país, à data dos factos em apreço.
Proc. 1786/05 3ª Secção
Desembargadores:  António Simões - Moraes Rocha - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Maria José Morgado