Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-03-2005   acidente de viação. homicídio por negligência. pena de prisão
Não deve ser suspensa a execução da pena de prisão de 20 meses aplicada ao arguido pela prática de um crime de homicídio por negligência, não só porque o mesmo já fora, anteriormente, e por duas vezes, condenado por crime de condução sem habilitação legal, mas também, e principalmente, porque na sua conduta o arguido violou grosseiramente o seu dever objectivo de cuidado: circulava em circuito urbano, de noite, em local mal iluminado, na faixa BUS, a uma velocidade muitíssimo superior à permitida e absolutamente desadequada para o local, indo colher mortalemtne um peão que atravessava a faixa de rodagem na passagem sinalizada com semáforos, quando estes emitiam luz verde para o peão e vermelha para o veículo conduzido pelo arguido.
Proc. 9685/04 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Carlos Benido - Goes Pinheiro - Ana Brito
Sumário elaborado por Paula Figueiredo