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ACRL de 02-06-2005
Meios de pagamento da taxa de justiça. Justo Impedimento.
I. Actualmente, os intervenientes processuais têm ao seu dispor três meios processuais para pagamento da taxa de justiça: pagamento no Multibanco, no balcão da CGD ou no terminal do próprio tribunal, conforme consta da própria guia de pagamento da multa.
II. Se a recorrente alega apenas não ter conseguido efectuar tal pagamento por impossibilidade técnica do Multibanco, não se verifica o justo impedimento previsto no art. 146.º n.º 1 do CPC, tratando-se tal de mera dificuldade e não da impossibilidade a que alude Germano Marques da Silva, in Curso de Processo Penal, vol. II, pág. 48.
III. Perante a alegada falha do sistema Multibanco deveria, pois, a recorrente ou o seu mandatário proceder com a diligência normal, isto é, procurar a alternativa ou alternativas ao seu dispor. Não o tendo feito, agiu a recorrente com desinteresse, desleixo ou falta de cudado, não se verificando situação de justo impedimento.
Proc. 3250/05 9ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - Francisco Caramelo - Ana Brito -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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