Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 08-06-2005   Crime de injúrias, difamação,Liberdade de expressão, causas de justificação
1.As expressões constantes na carta de despedimento, enviada pela arguida ao assistente, em que alegava a existência de justa causa de despedimento e um comportamento despótico do assistente, não consubstanciam qualquer infracção penal.
2.Não tanto porque a conduta se encontre justificada ao abrigo do nº2 do art. 181 e dos nºs.2, 3 e 4 do art. 180 do CP, disposições que prevêem uma causa de exclusão da ilicitude cujo campo de aplicação se limita aos casos em que o agente imputa a terceiro a prática de um facto ofensivo da honra ou consideração – o que não é o caso- mas, porque a actuação da arguida, ao formular um juízo de valor sobre o comportamento da sua entidade patronal, consubstanciava o mero exercício da liberdade de expressão constitucionalmente consagrada.
Proc. 3218/05 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - António Simões - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Maria José Morgado