Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-06-2005   Detenção para comparência em tribunal. Não desconto na pena de prisão.
1. A detenção do arguido ao abrigo do disposto no art. 116.º n.º 2 do C.P.P., visando assegurar a comparência do mesmo em tribunal, é uma medida de disciplina do processo permitida para evitar a perturbação dos trabalhos e as faltas sucessivas.
2. Como tal, não deve ser descontada para efeitos de cumrpiemento de pena de prisão.
3. A detenção a que se refere o art. 80.º do C. P. é a efectuada nos termos do art. 254.º e ss. do C.P.P.
Proc. 4045/05 9ª Secção
Desembargadores:  Carlos Benido - Francisco Caramelo - Ana Brito -
Sumário elaborado por Paulo Antunes