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ACRL de 09-03-2005
Conclusões: Convite para aperfeiçoamento. Excepções
1.Deve o recorrente ser convidado a reparar as conclusões da sua motivação se elas forem prolixas ou confusas, descosidas, ambíguas, equívocas, desconexas e revelem um incumprimento grosseiro do dever de lealdade processual.
2.No entanto face à demora daí decorrente, deve o Tribunal de recurso, caso a caso, acautelar as situações em que esse aperfeiçoamento pode trair as garantias de defesa do arguido que se encontra preso e, assim, conhecer do recurso sem tal convite.
(Síntese parcial do Acórdão)
Proc. 170/2005 3ª Secção
Desembargadores: Clemente Lima - Isabel Duarte - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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