Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 08-06-2005   Crime de desacatamento de decisão judicial por titular de cargo político-artº13º da Lei 34/87. Ilegitimidade de Sindicato para ser assistente.
1-O Sindicato dos Professores da Madeira não tem legitimidade para se constituir assistente em processo penal nos termos do artº 68º. do C.P.P. por eventual crime de desacatamento, por banda do Governo Regional da Madeira, do acórdão do Tribunal Constitucional nº161/2003 de 6/5/2003 que declarou a ilegalidade de normas relativas ao regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino públicos daquela Região.
2-Com efeito, embora, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 41º al.a) da Lei nº 34/87 de 16/7 e artº.4º nº3 do D.L.84/99 de 19/3 (sobre liberdade sindical), as associações sindicais dos trabalhadores da Administração Pública possam intervir como assistentes por crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos, na incriminação em causa (e que respeita ao não acatamento de uma decisão judicial), não se visa a protecção antecipada de qualquer bem jurídico individual mas a exclusiva protecção de um bem jurídico supra-individual.
3-O direito de participação de todos os implicados no processo educativo (artº 45º nº2 da Lei 46/86 de 14/10) pode e deve ser defendido com recurso aos Tribunais Administrativos.
Proc. 2517/05 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - António Simões - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Gomes Pereira