Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 27-04-2005   Abuso de confiança/Prescrição. Início do prazo.
I - O crime de abuso de confiança em causa, consuma-se com apropriação, esta traduzida na inversão do título de posse, importando por isso, definir o momento (o acto concludente) em que o agente passou a dispor da coisa como sua.
II - Face às imprecisões que não se lograram esclarecer com base nas declarações dos queixosos e do arguido, resta, para definição do dito momento da consumação do crime que se pretende indiciado, recorrer à prova documental.
III - O crime de abuso de confiança em referência, só poderá considerar-se consumado na data da escritura do contrato de compra e venda do imóvel em causa.
Proc. 1973/05 3ª Secção
Desembargadores:  Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por Maria José Morgado