Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 01-06-2005   Coima / prescrição, suspensão e interrupção do prazo
1.A instauração da execução não interrompe e suspende o prazo da prescrição, nos termos invocados no recurso do MP, na interpretação que faz dos arts. 30 b) e 30 A nº1 da LQCO (DL 433/82 de 27-10); o recorrente não atentou bem nas realidades e nos preceitos e incorre em evidente lapso.
2. Uma realidade é a interrupção da execução (suspende a prescrição - art. 30-b);
-outra, bem diversa, é a instauração da execução (interrompe a prescrição- art. 30 A, nº1).
3.Tendo-se iniciado o prazo prescricional a partir do caracter definitivo da decisão, que ocorreu em 20.12.02, tendo a execução sido instaurada a 18.12.03, não ocorreu qualquer dos motivos de suspensão da prescrição.
4. Logo, esgotou-se o prazo deste art. 30 –A da LQCO, em 20.06.04. A bondade do decidido é pois evidente.
5.Nos termos expostos, rejeita-se o recurso.
Proc. 3206/05 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Varges Gomes -
Sumário elaborado por Maria José Morgado