Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-05-2005   Condução sem habilitação. Prisão em dias livres.
I – É de alterar a pena de 5 meses de prisão efectiva a arguido condenado pelo crime de condução de velocípede sem habilitação legal p. e p. pelo art. 3.º, n.º 1 do D.L. 2/98, e que já havia sido condenado 3 vezes por igual delito, primeiro em pena de multa e depois em penas de prisão suspensas na sua execução, por pena de prisão de 3 meses a cumprir em 18 períodos de 36 horas de dias livres nos termos do art. 45.º do CP.
II – Há que ter em conta, além do mais, que a perigosidade da condução de um velocípede pouco potente (4 kw, no máximo) se revela fundamentalmente no que foca ao próprio infractor, muito embora se não possa excluir a danosidade dessa condução em relação a terceiros.
Proc. 1284/05 3ª Secção
Desembargadores:  António Simões - Varges Gomes - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Gomes Pereira