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ACRL de 01-02-2005
Incidente de Recusa. Legitimidade.
O requerente ainda não foi constituído assistente pelo que não tem legitimidade para suscitar o incidente de recusa (cfr. n.º 3 do art. 43.º do CPP).
Proc. 9727/04 5ª Secção
Desembargadores: Santos Rita - Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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