Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 22-06-2005   Contra-ordenação. Coima. Execução. Prescrição da coima. Suspensão e interrupção da prescrição.
I – A instauração da execução por coima é apenas causa de interrupção do prazo da respectiva prescrição, nos termos do n.º 1 do art. 30-A do DL n.º 433/82, e não também de suspensão;
II – O que, entre outras, é causa suspensiva, nos termos do art. 30.º, alínea b) do mesmo diploma, é a interrupção da execução pendente, que não a sua mera instauração.
Proc. 3237/05 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Varges Gomes -
Sumário elaborado por João Vieira