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ACRL de 23-03-2000
Erro notório
I - O facto de o tribunal concluir por factos diversos daqueles com os quais o recorrente construiu a sua defesa não permite inferir, desde logo, pela existência de erro notório na apreciação da prova.II - O recorrente também não aponta no seu recurso qualquer outro fundamento que permita integrar o invocado erro, designadamente, não aponta outros depoimentos que devessem ter sido valorados e não o foram, e cujo conteúdo pudesse ser reapreciado por este Tribunal, assim devendo ser afastado a existência do invocado vício.Relator: Margarida Vieira de AlmeidaAdjuntos: C. Geraldo e F. MonterrosoMP: A. Miranda
Proc. 7538/9 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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