Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 22-06-2005   Burla em transporte ou transgressão. Prevalência do entendimento do MºPº.
Ordenando o MºPº. o arquivamento de inquérito no que respeita a eventual crime de burla para a obtenção de transporte –artº 220 nº1 al.c) do C.P. e requerendo ao mesmo tempo julgamento por transgressão (artºs 3º e 4º do DL. Nº108/78 de 24/5 e artº.11º do DL nº 17/91 de 10/1), não pode o Juiz deixar de designar dia para julgamento e remeter-lhe os autos só porque entende que os factos poderão integrar aquele crime, uma vez que não é titular da acção penal.
Proc. 2399/04 3ª Secção
Desembargadores:  Telo Lucas - Rodrigues Simão - Carlos Sousa -
Sumário elaborado por Gomes Pereira