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ACRL de 08-06-2005
burla. valor elevado. tentativa. falsificação de documento. participação de sinistro automóvel.
I - Pratica um crime de burla qualificada, em função do valor elevado, no forma tentada, e um crime de falsificação de documento, a arguida que preenche e entrega na Cª de Seguros , uma declaração amigável, dando conta de um acidente que se não verificara, com a intenção de, assim, obter a quantia referente à reparação de danos que o veículo já anteriormente sofrera.
II - Face à evidente infundamentação das questões objecto do recurso, o mesmo deverá ser rejeitado.
Proc. 4014/05 3ª Secção
Desembargadores: Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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