Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 20-05-2005   reprodução ilegítima de programa protegido. responsabilidade criminal da pessoa colectiva. inexistência de indíos da autoria material. Não pronúncia
I - Apesar de uma sociedade comercial ter instalado no seu sistema informático software sem autorização dos legítimos titulares e, como tal, sendo ilegítima a respectiva utilização, penalmente censurável nos termos dos artºs 14º do DL 252/94, de 20/10 e 9º da Lei nº 109/91, de 17/8 (crime de reprodução de programa protegido),

II - É de manter o despacho de não pronúncia recorrido porque, não se reunindo indícios suficientes da prática de tais factos pela funcionária arguida e a quem a autoria material poderia ser imputada, também o não pode ser à pessoa colectiva cuja responsabilidade penal sempre dependeria da responsabilidade penal de quem tivesse agido como seu órgão ou representante.
Proc. 3194/05 9ª Secção
Desembargadores:  Fernando Correia Estrela - Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo