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ACRL de 29-06-2005
Recurso de despacho de pronúncia que confirma a acusação particular, acompanhada pelo MP/ irrecorribilidade/rejeição do recurso
1.É inadmissível o recurso que visa impugnar um despacho de pronúncia que valida uma acusação particular que havia sido abonada pelo MP (assim, nos termos prevenidos no art. 285.º/3, do CPP, com natureza pública).
2.Nos termos do disposto nos arts. 310 nº1 e 285 nº3 do CPP, tal impugnação recursória não é admissível. O recurso deve, assim, ser rejeitado- arts. 420 nº1 e 414 nº2 do CPP.
Proc. 4969/2005 3ª Secção
Desembargadores: Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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