Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 29-06-2005   Taxa de justiça, vários arguidos, requerimento de instrução
1.A taxa de justiça não é devida por acto, mas antes e sim pelo número de sujeitos processuais que o pratiquem, como bem ensina o Mui Il. Cons. Salvador da Costa: “Em rigor, não as espécies processuais que estão sujeitas a taxa de justiça e a encargos, certo que a responsabilidade em causa é dos sujeitos processuais, nos termos da lei, mas a expressão é clara e de fácil compreensão”
2.Imagine-se - o que hoje em dia não é difícil – um processo com 20, 30, 40 arguidos, em que todos requerem instrução. No entender do recorrente, todos pagariam uma única taxa de justiça, independentemente da situação económica de cada um, dos actos e diligências instrutórias que cada um deles requeresse, bastando para tal que subscrevessem um único requerimento...
3.Face a todo o deixado exposto, por manifesta improcedência, rejeita-se o recurso interposto – art. 420 nº1 do CPP.
Proc. 2563/05 3ª Secção
Desembargadores:  Varges Gomes - Mário Morgado - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Maria José Morgado