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ACRL de 23-02-2005
Injúrias / Concurso
Visando-se proteger no crime de injúrias bens eminentemente pessoais – a honra e consideração que cada um merece – o arguido comete tantos crimes quantos as pessoas que ofender, verificando-se um concurso ideal homogéneo - artº181º e 30º do C. Penal.
Proc. 9666/04 3ª Secção
Desembargadores: Adelino Salvado - Miranda Jones - Varges Gomes - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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