Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 21-09-2005   Extorsão tentada. Entrega de dinheiro encenada.
I – Sendo a própria vitima do crime de extorsão a criar e (ou) incrementar o perigo de lesão patrimonial, tal ilícito só pode ser punido na forma tentada (art. 223.º, 23.º, n.º 2 e 73.º, n.º 1, al. a) do C. P.).
II – A entrega de dinheiro efectuada pelo ofendido, quando é fruto de uma encenação montada no âmbito de uma investigação policial para “apanhar” o arguido em flagrante, não corresponde a uma verdadeira lesão do bem jurídico protegido na norma incriminadora.
Proc. 7288/05 3ª Secção
Desembargadores:  Mário Morgado - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Gomes Pereira