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ACRL de 13-07-2005
Publicidade a tabaco em armazém. Promoção de sorteio de veículo.
I – Constitui “publicidade” a tabaco punível pelo art. 6.º, n.º 1 e 2 do D.L. n.º 226/83 de 22/05 com a redacção do D.L. n.º 393/88 de 8/11 a aposição dos dizeres “Ao sabor da emoção” acompanhados da imagem de um automóvel nas cintas de abertura dos respectivos maços, mesmo que no âmbito de um concurso cujo prémio é um automóvel, sendo necessária a aquisição desse produto para concorrer.
II – Embora, desse modo, se promova um passatempo, o objectivo é o de estimular o consumo de tabaco.
III – A partir do momento em que os maços de tabaco foram fornecidos pela Tabaqueira, SA aos armazenistas, entraram no mercado, havendo desde esse momento “divulgação” para os efeitos do n.º 2 do art. 6.º citado, não sendo necessário, para a verificação do ilícito, a possibilidade de aquisição imediata pelo consumidor.
Proc. 6025/05 3ª Secção
Desembargadores: Mário Morgado - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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