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ACRL de 29-09-2005
Insuficiência. Acidente. Falta de cinto. Morte. Prova pericial.
I. Se a passageira, em consequência do acidente, veio a sofrer lesões em várias partes do corpo, designadamente, na cabeça e em todos os seus lados, as quais foram causa directa e necessária da morte, verfica-se o vício de 'insuficiência para a decisão da matéria de facto provada', previsto no art. 410.º n.º 2 al. a) do C.P.P. se na sentença recorrida não se procedeu ao apuramento da dinâmica do acidente e em que medida o não uso do cinto poderá, ou não, ter contribuído para a produção das lesões, e como é que estas são justificadas.
II. Havendo de ser produzida necessariamente pericial, sem prejuízo de outras iniciativas probatórias, nos termos previstos no art. 340.º do cit. diploma, ordena-se o reenvio do processo para novo julgamento, embora, tão só, para apuramento das ditas questões.
Proc. 6472/05 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Cabral - João Carrola - Carlos Benido -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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